OAB disciplina assédio sexual e discriminação entre profissionais
O Estatuto da Advocacia incluiu, nesta terça-feira (4), assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais e sujeitas a penalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida está publicada no Diário Oficial da União.
Pela nova lei, as condutas passam a ser disciplinadas com a suspensão do infrator, que fica interditado do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a um ano.
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A legislação classifica como assédio moral comportamentos que exponham estagiários ou profissionais na prestação de serviço a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física. O assédio sexual inclui conduta de conotação sexual que seja proposta, ou imposta, à pessoa contra sua vontade e que cause constrangimento e viole liberdade sexual.
Conduta ativa
Ao classificar a discriminação, a lei disciplina tanto a conduta ativa, quanto a omissiva, em relação aos atos constrangedores ou humilhantes que afetem alguém por causa de deficiência, raça, cor, sexo, nacionalidade ou regionalidade, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária e religião.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou extraordinária a iniciativa da OAB de começar a moralizar questões como essas dentro da própria instituição. “O dia que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio a que as mulheres são submetidas, a gente vai descobrir que a gente está vivendo uma situação de anormalidade”, concluiu.
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